Delibera��o CBH-PARDO N.� 014/09

 

 

Aprovam diretrizes e crit�rios para distribui��o dos recursos do FEHIDRO destinados � �rea do CBH-PARDO e d� outras provid�ncias.

 

O Comit� da Bacia Hidrogr�fica do Pardo, no uso de suas atribui��es legais, considerando que o Conselho Estadual de Recursos H�dricos-CRH aprovar� a distribui��o dos recursos do FEHIDRO dispon�veis para o or�amento do ano de 2010.

 

Delibera:

 

Artigo 1� - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a defini��o de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:

 

I - Atender �s delibera��es, normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;

 

II - Viabilizar obras, servi�os e projetos relacionados com as metas e a��es priorit�rias constantes do Plano de Bacia - CBH-Pardo.

 

 

Artigo 2� - Ser� protocolizado e submetido � aprecia��o apenas um pleito por tomador, desde que, para obras, servi�os e projetos localizados na �rea desta bacia.

 

 

Artigo 3� - Fica estabelecido o montante de 56% da verba do FEHIDRO, prevista para o pleito de 2010, para obras, servi�os e projetos relacionados com as metas e a��es do Plano de Bacia � CBH-Pardo, respeitando a seq��ncia abaixo:

 

I - MEE 3.3.4: Implantar ou recuperar sistemas de disposi��o final dos res�duos s�lidos domiciliares para sedes municipais com IQR<6, com capacidade de atender �s demandas das popula��es das sedes municipais pelos pr�ximos 10 anos.

 

a - A 3.3.4.1: Efetuar projetos e licenciamento ambiental de aterro ou de outro sistema ambiental e legalmente aceito, compat�vel com o porte do munic�pio, para destina��o adequada de res�duos s�lidos de todos os munic�pios (AMRH 2.5);

 

b - A 3.3.4.2: Efetuar projetos e obras de recupera��o de locais contaminados por disposi��o inadequada de res�duos s�lidos desativados ou em vias de desativa��o (AMRH 2.7).

 

II - MEE 3.3.5: Orientar, acompanhar, fiscalizar a implanta��o de sistema de disposi��o de res�duos s�lidos do setor de sa�de.

 

a - A 3.3.5.1: Efetuar projeto e licenciamento ambiental para sistemas de tratamento e destina��o regional dos res�duos de servi�os de sa�de. (AMRH 2.1);

 

b - A 3.3.5.2: Implantar e manter sistemas de tratamento e destina��o regional dos res�duos de servi�os de sa�de. (AMRH 2.2).

 

III - MEE 3.3.7: exercer, atrav�s da CETESB, o controle do transporte e destina��o final dos res�duos s�lidos industriais de classe I.

 

a - A 3.3.7.1: Estimular e implantar sistemas de destina��o final de res�duos industriais, enfatizando-se, previamente, aspectos de minimiza��o na gera��o ou reaproveitamento/ reuso. (AMRH 2.9);

 

b - A 3.3.7.2: Efetuar projetos e obras de recupera��o de locais contaminados pela disposi��o ou lan�amento inadequados de res�duos industriais. (AMRH 2.11).

 

IV - MEE 3.2.2: Atender com tratamento de esgotos pelo menos 75% da vaz�o coletada em cada UGRHI.

 

a - A 3.2.2.1: Atingir 100% at� 2019 e manter, em car�ter permanente, os servi�os de tratamento de esgoto (AMRH 1.3);

 

b - A 3.2.2.2: Atingir 100% at� 2019 e manter, em car�ter permanente, os servi�os de tratamento de esgoto em todos os Munic�pios (AMRH 1.3);

 

c - A 3.2.2.3: Efetuar projetos e obras visando eliminar liga��es de �guas pluviais na rede de esgoto de todos munic�pios (AMRH 1.5);

 

d - A 3.2.2.4: Efetuar projetos e obras de aproveitamento ou destina��o adequada de lodos de ETEs e ETAs em todos os munic�pios (AMRH 1.6).

 

V - MEE 4.1.7: Estimular as concession�rias de servi�os de �gua e esgotos a empreenderem a��es estruturais e n�o estruturais de forma que um �ndice de perdas (f�sicas e n�o f�sicas) de at� 30% seja atingido nos sistemas de suprimento de �gua.

 

VI - MEE 4.1.1: Acompanhar as iniciativas destinadas � universaliza��o do atendimento com sistemas de suprimento de �gua e ao atendimento de 90% da popula��o urbana da UGRHI com coleta de esgotos.

 

Par�grafo 1�: Do percentual estabelecido neste artigo, dever� ser respeitado o limite de 25% por solicita��o.

 

Par�grafo 2�: Poder�o ser apresentados pedidos de financiamento que excedam este limite, os quais, devidamente analisados pela C�mara T�cnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos H�dricos - CT-PGRH, � luz das prioridades do Plano da Bacia e, considerando sua relev�ncia quanto aos efeitos imediatos na qualidade dos recursos h�dricos, ser�o submetidos � plen�ria do CBH-Pardo.

 

 

Artigo 4� - Distribui��o do percentual do montante da verba FEHIDRO (24%), prevista para o pleito de 2010, dever� ser destinada para atender a obras, servi�os e projetos relacionados com as demais metas e respectivas a��es:

 

MEE 3.3.3: Implementar as a��es de controle de eros�o nas �reas cr�ticas urbanas e periurbanas;

 

MEE 5.2.1: Equacionamento da quest�o da drenagem urbana atrav�s do levantamento de dados e elabora��o de planos de macro-drenagem para �reas urbanas em todos os munic�pios;

 

MEE 6.1.2: Qualificar os profissionais diretamente envolvidos na gest�o dos recursos h�dricos nas bacias hidrogr�ficas e na opera��o de sistemas de abastecimento de �gua, esgotamento sanit�rio e res�duos s�lidos;

 

 

A 2.1.5.7: Incentivar a participa��o de associa��es civis visando gest�o, prote��o e recupera��o dos recursos h�dricos (AMGE 2.2);

 

MEE 1.1.1: Formular a Base de Dados de Recursos H�dricos do Estado de S�o Paulo (BDRH-SP), de forma unificada, clara e articulada entre os �rg�os que integrem a gest�o de recursos h�dricos.

 

MEE 1.2.1: Planejar a rede de coleta de dados que alimenta a BDRH-SP; as organiza��es que dela far�o parte e suas responsabilidade; as metodologias de coleta e transfer�ncia de dados, an�lise, consist�ncia e determina��o de par�metros;

 

A 1.3.1.1: Efetuar estudos e pesquisas quanto aos aspectos quantitativos e qualitativos da �guas superficiais e subterr�neas. (AMGE 4.7);

 

A 2.1.8.1: Efetuar simula��es e propor modelo de cobran�a pelo uso da �gua. (AMGE 5.30);

 

MEE 2.1.6: Incentivar a forma��o de associa��es e cons�rcios de usu�rios de recursos h�dricos;

 

A 4.3.1.2: A partir do cadastro de usu�rios de �guas subterr�neas, verificar e atualizar continuamente a oscila��o/rebaixamento do n�vel d��gua dos aq��feros, notadamente o Guarani, enfatizando-se aspectos de interfer�ncia e superexplota��o de po�os, com vistas a seu uso mais racional e sustentabilidade. (AMGE 6.4);

 

A 1.4.2.8: Mapear e detalhar as fontes fixas de polui��o e as principais fontes difusas, atualizando-se continuamente (AMGE 6.5);

 

MEE 2.1.9: Acompanhar e participar do processo institucional relativo ao aproveitamento m�ltiplo dos recursos h�dricos, junto ao poder concedente, aos detentores da concess�o de gera��o de energia hidrel�trica, e aos �rg�os gestores de hidrovias, no que se referem aos reservat�rios, eclusas e portos fluviais, bem como na regulamenta��o da navega��o fluvial;

 

MEE 6.3.1: Promover a educa��o ambiental em recursos h�dricos em todos os n�veis;

 

MEE 2.1.5: Fomentar o desenvolvimento institucional dos �rg�os e entidades atuantes nas UGRHIs e apoiar a instala��o de Ag�nciasde Bacia, prevista na Lei 7663/91, onde existirem condi��es para tal;

 

A 1.4.2.1: Efetuar cadastro de �reas de Preserva��o permanente (APPs) e demais Unidades de Conserva��o ou �reas Correlatas, bem como atualiz�-lo continuamente (AMGE 3.7);

 

MEE 2.1.10: Efetuar o controle e manuten��o das �reas de Prote��o/Restri��o M�xima e de recarga do Aq��fero Guarani;

 

MEE 3.3.8: Implantar/orientar programas de reflorestamento e prote��o � mata ciliar;

 

A 3.4.1.2: Recuperar as �reas de mananciais degradadas pelas atividades de minera��o (AMCM 5.2).

 

Par�grafo �nico: Do percentual estabelecido neste artigo, dever� ser respeitado o limite de 30% por solicita��o.

 

 

 

 

Artigo 5� - Distribui��o do percentual do montante da verba FEHIDRO (20%), prevista para o pleito de 2010, dever� ser destinada para atender a obras, servi�os e projetos enquadrados na modalidade �Demanda Induzida�, conforme Delibera��o a ser aprovada pelo CRH. Caso haja altera��o nesta porcentagem, os montantes estipulados nos artigos 3� e 4� (56% e 24% respectivamente) dever�o ser revistos.

 

Artigo 6� - O n�o atendimento aos crit�rios estabelecidos nos artigos 1�, 2�, 3�, 4� e 5�, incisos, al�neas e par�grafos, respectivos, implicar� na desclassifica��o do pleito.

 

Artigo 7� - Os pleitos dever�o ser atendidos de acordo com o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO vigente na data de abertura do pleito.

 

Artigo 8� - N�o obstante as prioridades apontadas no Plano de Bacia � CBH-Pardo, os quesitos de pontua��o (Anexos I, II e III) poder�o ser aplicados, como recurso adicional, em situa��es de empate, para fins de hierarquiza��o e sele��o dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO.

 

Artigo 9� - Fica estabelecido o per�odo de 01/02/10 a 15/03/10 para que as entidades interessadas na obten��o de recursos oriundos do Fundo Estadual de Recursos H�dricos � FEHIDRO, protocolem na Secretaria Executiva do CBH-PARDO, as solicita��es de verbas em conformidade com as regras desta delibera��o.

 

I - Os interessados poder�o obter a documenta��o pelo s�tio sigrh.sp.gov.br, FEHIDRO, Processos SINFEHIDRO, Informa��es Gerais de Interesse do Tomador.

 

II - Dever�o ser apresentados todos os documentos, em DUAS vias, que comprovem o atendimento ao Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO. O tomador dever� ter em seu arquivo eletr�nico uma c�pia destes documentos, tendo em vista que se o empreendimento for priorizado, o mesmo dever� preencher a planilha eletr�nica que est� no s�tio citado. O preenchimento desta planilha dever� ser c�pia id�ntica dos documentos entregues na secretaria executiva do comit�.

 

III - Fica delegada � CT-PGRH a fun��o de, at� 10/04/10, analisar, avaliar, pontuar e propor a hierarquiza��o dos empreendimentos inscritos, com base nos crit�rios estabelecidos nesta delibera��o.

 

Artigo 9� - Esta Delibera��o entrar� em vigor nesta data, devendo ser publicada no D.O.E.

 

Ribeir�o Preto, 04 de dezembro de 2009.

 

 

 

Jo�o Carlos de Oliveira

������������ �������Carlos Eduardo Nascimento Alencastre

Presidente

������������������������������� Secret�rio Executivo

 

 

 

 

��������� Paulo Finotti

��������������������������� ��Marco Antonio Sanchez Artuzo

��������� Vice-Presidente

����������� ���������������Coordenador de C�maras T�cnicas

 

 

 

��������������� Renato Crivelenti

 

 

Secret�rio Executivo Adjunto