Delibera��o CBH-PARDO N.� 014/09
Aprovam diretrizes e crit�rios
para distribui��o dos recursos do FEHIDRO destinados � �rea do CBH-PARDO e d�
outras provid�ncias.
O
Comit� da Bacia Hidrogr�fica do Pardo, no uso de suas atribui��es legais,
considerando que o Conselho Estadual de Recursos H�dricos-CRH aprovar� a
distribui��o dos recursos do FEHIDRO dispon�veis para o or�amento do ano de 2010.
Delibera:
Artigo
1� - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a defini��o de
prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:
I
- Atender �s delibera��es, normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;
II
- Viabilizar obras, servi�os e projetos relacionados com as metas e a��es
priorit�rias constantes do Plano de Bacia - CBH-Pardo.
Artigo
2� - Ser� protocolizado e submetido �
aprecia��o apenas um pleito por tomador, desde que, para obras, servi�os e
projetos localizados na �rea desta bacia.
Artigo 3� - Fica estabelecido o montante de 56% da verba
do FEHIDRO, prevista para o pleito de 2010, para obras, servi�os e projetos
relacionados com as metas e a��es do Plano de Bacia � CBH-Pardo, respeitando a
seq��ncia abaixo:
I - MEE 3.3.4: Implantar ou recuperar sistemas de disposi��o final
dos res�duos s�lidos domiciliares para sedes municipais com IQR<6, com
capacidade de atender �s demandas das popula��es das sedes municipais pelos
pr�ximos 10 anos.
a - A 3.3.4.1: Efetuar projetos e licenciamento ambiental de
aterro ou de outro sistema ambiental e legalmente aceito, compat�vel com o
porte do munic�pio, para destina��o adequada de res�duos s�lidos de todos os
munic�pios (AMRH 2.5);
b - A 3.3.4.2: Efetuar projetos e obras de recupera��o de locais
contaminados por disposi��o inadequada de res�duos s�lidos desativados ou em
vias de desativa��o (AMRH 2.7).
II
- MEE 3.3.5: Orientar, acompanhar, fiscalizar a implanta��o de sistema de
disposi��o de res�duos s�lidos do setor de sa�de.
a - A 3.3.5.1: Efetuar projeto e licenciamento ambiental para
sistemas de tratamento e destina��o regional dos res�duos de servi�os de sa�de.
(AMRH 2.1);
b - A 3.3.5.2: Implantar e manter sistemas de tratamento e
destina��o regional dos res�duos de servi�os de sa�de. (AMRH 2.2).
III
- MEE 3.3.7: exercer, atrav�s da CETESB, o controle do transporte e destina��o
final dos res�duos s�lidos industriais de classe I.
a - A 3.3.7.1: Estimular e implantar sistemas de destina��o final
de res�duos industriais, enfatizando-se, previamente, aspectos de minimiza��o
na gera��o ou reaproveitamento/ reuso. (AMRH 2.9);
b - A 3.3.7.2: Efetuar projetos e obras de recupera��o de locais
contaminados pela disposi��o ou lan�amento inadequados de res�duos industriais.
(AMRH 2.11).
IV - MEE 3.2.2: Atender com tratamento de esgotos pelo menos 75%
da vaz�o coletada
a - A 3.2.2.1: Atingir 100% at� 2019 e manter, em car�ter
permanente, os servi�os de tratamento de esgoto (AMRH 1.3);
b - A 3.2.2.2: Atingir 100% at� 2019 e manter, em car�ter
permanente, os servi�os de tratamento de esgoto em todos os Munic�pios (AMRH
1.3);
c - A 3.2.2.3: Efetuar projetos e obras visando eliminar liga��es
de �guas pluviais na rede de esgoto de todos munic�pios (AMRH 1.5);
d - A 3.2.2.4: Efetuar projetos e obras de aproveitamento ou
destina��o adequada de lodos de ETEs e ETAs em todos os munic�pios (AMRH 1.6).
V - MEE 4.1.7: Estimular as concession�rias de servi�os de �gua e
esgotos a empreenderem a��es estruturais e n�o estruturais de forma que um
�ndice de perdas (f�sicas e n�o f�sicas) de at� 30% seja atingido nos sistemas
de suprimento de �gua.
VI - MEE 4.1.1: Acompanhar as iniciativas destinadas �
universaliza��o do atendimento com sistemas de suprimento de �gua e ao
atendimento de 90% da popula��o urbana da UGRHI com coleta de esgotos.
Par�grafo
1�: Do percentual estabelecido neste
artigo, dever� ser respeitado o limite de 25% por solicita��o.
Par�grafo
2�: Poder�o ser apresentados pedidos de
financiamento que excedam este limite, os quais, devidamente analisados pela
C�mara T�cnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos H�dricos - CT-PGRH,
� luz das prioridades do Plano da Bacia e, considerando sua relev�ncia quanto
aos efeitos imediatos na qualidade dos recursos h�dricos, ser�o submetidos �
plen�ria do CBH-Pardo.
Artigo
4� - Distribui��o do percentual do montante da verba FEHIDRO (24%), prevista
para o pleito de 2010, dever� ser destinada para atender a obras, servi�os e
projetos relacionados com as demais metas e respectivas a��es:
MEE
3.3.3: Implementar as a��es de controle de eros�o nas �reas cr�ticas urbanas e
periurbanas;
MEE
5.2.1: Equacionamento da quest�o da drenagem urbana atrav�s do levantamento de
dados e elabora��o de planos de macro-drenagem para �reas urbanas em todos os
munic�pios;
MEE
6.1.2: Qualificar os profissionais diretamente envolvidos na gest�o dos
recursos h�dricos nas bacias hidrogr�ficas e na opera��o de sistemas de
abastecimento de �gua, esgotamento sanit�rio e res�duos s�lidos;
A
2.1.5.7: Incentivar a participa��o de associa��es civis visando gest�o,
prote��o e recupera��o dos recursos h�dricos (AMGE 2.2);
MEE
1.1.1: Formular a Base de Dados de Recursos H�dricos do Estado de S�o Paulo
(BDRH-SP), de forma unificada, clara e articulada entre os �rg�os que integrem
a gest�o de recursos h�dricos.
MEE
1.2.1: Planejar a rede de coleta de dados que alimenta a BDRH-SP; as
organiza��es que dela far�o parte e suas responsabilidade; as metodologias de
coleta e transfer�ncia de dados, an�lise, consist�ncia e determina��o de
par�metros;
A
1.3.1.1: Efetuar estudos e pesquisas quanto aos aspectos quantitativos e
qualitativos da �guas superficiais e subterr�neas. (AMGE 4.7);
A
2.1.8.1: Efetuar simula��es e propor modelo de cobran�a pelo uso da �gua. (AMGE
5.30);
MEE
2.1.6: Incentivar a forma��o de associa��es e cons�rcios de usu�rios de
recursos h�dricos;
A
4.3.1.2: A partir do cadastro de usu�rios de �guas subterr�neas, verificar e
atualizar continuamente a oscila��o/rebaixamento do n�vel d��gua dos aq��feros,
notadamente o Guarani, enfatizando-se aspectos de interfer�ncia e
superexplota��o de po�os, com vistas a seu uso mais racional e
sustentabilidade. (AMGE 6.4);
A
1.4.2.8: Mapear e detalhar as fontes fixas de polui��o e as principais fontes
difusas, atualizando-se continuamente (AMGE 6.5);
MEE
2.1.9: Acompanhar e participar do processo institucional relativo ao aproveitamento
m�ltiplo dos recursos h�dricos, junto ao poder concedente, aos detentores da
concess�o de gera��o de energia hidrel�trica, e aos �rg�os gestores de
hidrovias, no que se referem aos reservat�rios, eclusas e portos fluviais, bem
como na regulamenta��o da navega��o fluvial;
MEE
6.3.1: Promover a educa��o ambiental em recursos h�dricos em todos os n�veis;
MEE
2.1.5: Fomentar o desenvolvimento institucional dos �rg�os e entidades atuantes
nas UGRHIs e apoiar a instala��o de Ag�ncias�
de Bacia, prevista na Lei 7663/91, onde existirem condi��es para tal;
A
1.4.2.1: Efetuar cadastro de �reas de Preserva��o permanente (APPs) e demais
Unidades de Conserva��o ou �reas Correlatas, bem como atualiz�-lo continuamente
(AMGE 3.7);
MEE
2.1.10: Efetuar o controle e manuten��o das �reas de Prote��o/Restri��o M�xima
e de recarga do Aq��fero Guarani;
MEE
3.3.8: Implantar/orientar programas de reflorestamento e prote��o � mata ciliar;
A
3.4.1.2: Recuperar as �reas de mananciais degradadas pelas atividades de minera��o
(AMCM 5.2).
Par�grafo
�nico: Do percentual estabelecido neste
artigo, dever� ser respeitado o limite de 30% por solicita��o.
Artigo
5� - Distribui��o do percentual do montante da verba FEHIDRO (20%), prevista
para o pleito de 2010, dever� ser destinada para atender a obras, servi�os e
projetos enquadrados na modalidade �Demanda Induzida�, conforme Delibera��o a
ser aprovada pelo CRH. Caso haja altera��o nesta porcentagem, os montantes
estipulados nos artigos 3� e 4� (56% e 24% respectivamente) dever�o ser
revistos.
Artigo
6� - O n�o atendimento aos crit�rios estabelecidos nos artigos 1�, 2�, 3�, 4� e
5�, incisos, al�neas e par�grafos, respectivos, implicar� na desclassifica��o
do pleito.
Artigo
7� - Os pleitos dever�o ser atendidos de acordo com o Manual de Procedimentos
Operacionais do FEHIDRO vigente na data de abertura do pleito.
Artigo
8� - N�o obstante as prioridades apontadas no Plano de Bacia � CBH-Pardo, os
quesitos de pontua��o (Anexos I, II e III) poder�o ser aplicados, como recurso
adicional, em situa��es de empate, para fins de hierarquiza��o e sele��o dos
investimentos a serem indicados ao FEHIDRO.
Artigo
9� - Fica estabelecido o per�odo de 01/02/10
a 15/03/10 para que as entidades interessadas na obten��o de recursos
oriundos do Fundo Estadual de Recursos H�dricos � FEHIDRO, protocolem na
Secretaria Executiva do CBH-PARDO, as solicita��es de verbas em conformidade
com as regras desta delibera��o.
I
- Os interessados poder�o obter a documenta��o pelo s�tio sigrh.sp.gov.br, FEHIDRO, Processos SINFEHIDRO, Informa��es
Gerais de Interesse do Tomador.
II - Dever�o ser apresentados todos os documentos, em DUAS vias, que comprovem o atendimento
ao Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO. O tomador dever� ter em seu
arquivo eletr�nico uma c�pia destes documentos, tendo em vista que se o
empreendimento for priorizado, o mesmo dever� preencher a planilha eletr�nica
que est� no s�tio citado. O preenchimento desta planilha dever� ser c�pia
id�ntica dos documentos entregues na secretaria executiva do comit�.
III
- Fica delegada � CT-PGRH a fun��o de, at� 10/04/10,
analisar, avaliar, pontuar e propor a hierarquiza��o dos empreendimentos
inscritos, com base nos crit�rios estabelecidos nesta delibera��o.
Artigo
9� - Esta Delibera��o entrar� em vigor nesta data, devendo ser publicada no
D.O.E.
Ribeir�o Preto, 04 de dezembro de 2009.
Jo�o Carlos de Oliveira |
������������ �������Carlos Eduardo Nascimento Alencastre |
Presidente |
������������������������������� Secret�rio
Executivo |
��������� Paulo Finotti |
��������������������������� ��Marco Antonio Sanchez Artuzo |
��������� Vice-Presidente |
����������� ���������������Coordenador de C�maras T�cnicas |
��������������� Renato
Crivelenti |
|
|
Secret�rio Executivo Adjunto |
|
|